Páginas

6 de set. de 2012

Título de eleitor para atendimento público de saúde - parte III

Ontem escrevi aqui no blog dois relatos de exigência do título de eleitor para atendimento público de saúde em São Miguel do Iguaçu. E contei que tinha mandando mais um e-mail para a Secretaria de Saúde do município.
Hoje recebi a resposta. Fiquei feliz por receber e triste pelo conteúdo. Apesar de existir lei (a Constituição Federal!) que garanta o acesso universal à saúde pública, não funciona bem assim em São Miguel do Iguaçu. Por e-mail, assinado novamente por Karen Franzon, a Secretaria responde que entre os documentos pessoais necessários está o título de eleitor. Veja a imagem de tela do e-mail de hoje:

Como já expliquei aqui, a exigência do título de eleitor para ter acesso a atendimento público de saúde não tem qualquer amparo legal. Se isso aconteceu ou acontece com você, procure o Ministério Público (MP) e denuncie. Volto a destacar o trecho da Cartilha Voto não tem preço. Saúde é seu Direito! da organização "Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral":
Para começo de conversa, o título de eleitor não é documento obrigatório na hora de receber atendimento, medicamentos e qualquer bem ou serviço de saúde. Portanto, se esse documento for exigido em algum hospital ou posto de saúde, denuncie imediatamente, algo de errado pode estar acontecendo aí. O título de eleitor é um documento exigido apenas na hora da votação eleitoral ou em situações especiais, como no vestibular e na concorrência em concursos públicos. Por isso, não anote em nenhuma ficha nem forneça a terceiros o número do seu título.
Essa exigência é abusiva e, de acordo com parecer do MP-MG de 2009, é inconstitucional. Vou relembrar um trecho que está no documento assinado pelo promotor de justiça Gilmar de Assis e o analista do MP Rafael Medina Machado:
Referente a questão da vinculação da exibição do título de eleitor pelo usuário do SUS, como forma de promoção do controle municipal, bem como para os fins de negativa do atendimento, é inconstitucional, em face do princípio da universalidade do acesso e da unicidade do sistema.

Comentários
0 Comentários