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5 de set. de 2012

Título de eleitor para atendimento público de saúde - parte II

Dias atrás escrevi sobre a exigência do título de eleitor para marcar consultas médicas no atendimento público de saúde. Não, não pode exigir o título de eleitor para atendimento público de saúde. Entretanto, recebi relatos de casos ocorridos em SMI.
Em 2009, Déia Menezes estava grávida e procurou o sistema público de saúde em SMI para fazer o pré-natal. Quando foi se cadastrar, pediram o título e ela ainda não tinha transferido. Preocupada com a morte de uma gestante em SMI na época, Déia resolveu buscar o atendimento em Foz do Iguaçu: "em Foz ninguém pediu meu título, daí que percebi que era uma forma de controle".
Com os debates e conversas que seguiram depois da publicação, descobri que a história de exigir título de eleitor para marcar consulta no município não é novidade. Em 2000, Rosangela Solagna morava em SMI e precisou de atendimento público. Resultado? "Fui consultar e me pediram o título. Eu não tinha. Perguntei para o Paludo e ele me falou para voltar lá e consultar", conta Rosangela.
No primeiro texto contei que não havia entrado em contato com a Secretaria de Saúde de SMI. Apenas fiquei curiosa sobre o assunto e fui pesquisar. Mesmo sem qualquer intenção de fazer reportagem, três dias depois e recebendo histórias parecidas com os relatos da Déia e da Rosangela, procurei a Secretaria Municipal de Saúde para saber se a irregularidade ainda acontecia. Como cidadã, enviei um e-mail e perguntei. Vou relatar a troca de e-mails como cidadã, isso não é material jornalístico. Aqui está a imagem de tela:


Nove dias depois, recebi a resposta da Secretaria. O e-mail, assinado por Karen Franzon, responde quais são os documentos necessários (como perguntei). Na resposta não há nada sobre o título de eleitor, nem entre as exigência e nem sobre a pergunta que fiz a respeito disso. São citados como exigências para agendar atendimento documentos pessoais e comprovante de residência. Não consta quais documentos. Veja a imagem de tela da resposta:

No e-mail também é consta que o atendimento de urgência/emergência ocorre imediatamente e independe de cadastro. A Déia Menezes já levou seu pai ao atendimento de emergência na cidade - também em 2009. Ela conta que realmente não é necessário ter cadastro e não é exigido o título de eleitor, "lá eles não fazem cadastro completo, atendem como podem e atendem bem". No entanto, quando seguiram as recomendações médicas de remédios, encontraram novamente a barreira do título de eleitor: "quando fomos à farmácia da Secretaria buscar os remédios, ele teria que ter o cadastro e ser eleitor da cidade, a moça acabou liberando porque é humana, mas contra as regras".
Depois de ler o e-mail da Secretaria de Saúde de SMI e não encontrar nenhuma resposta taxativa negando a exigência do título de eleitor, enviei mais um e-mail. Para não restar dúvidas do sentido da minha pergunta, escrevi: "então é falsa a informação de que se exige o título de eleitor para agendar consultas? Não é exigido nem mesmo como comprovante de residência, certo?". Agora, aguardo resposta novamente. Veja a imagem de tela do último e-mail que enviei:

O que estou fazendo aqui qualquer cidadão pode e deve fazer. Se estiver em dúvida sobre qualquer coisa pública, entre em contato, pergunte.
Eu achei absurda a exigência do título de eleitor, por isso fui atrás e perguntei. Mas aproveito para esclarecer que nem o texto, nem a curiosidade têm origem pessoal e também não tenho nada contra ninguém que trabalhe na Saúde em SMI. Fui saber que havia uma história assim na minha família só depois que já havia publicado o texto e enviado o e-mail para a Secretaria. A Rosangela, que conto a história, é minha tia, mas só soube da história quando ela veio comentar sobre o primeiro texto comigo.
Também saliento que as histórias e posicionamentos tanto da Rosangela quanto da Déia são sobre a exigência do título de eleitor para receber atendimento e não de qualquer funcionário ou atendimento que tenham conseguido receber.


Veja também:
Pode exigir título de eleitor para atendimento público de saúde?
Título de eleitor para atendimento público de saúde -parte III

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