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3 de set. de 2012

São tantos processos que está dando confusão!

Lendo algumas publicações e comentários no Facebook, percebi que tem gente confundindo as informações. São tantos processos e tanta história que acaba dando confusão.
Dias atrás perguntaram para mim como eu digo que a candidatura do Polita foi indeferida se ele continua fazendo campanha? E esse processo criminal é "só" por causa dos bonequinhos? Outra confusão é relacionar o caso do relatório do TCE-PR sobre a parceria da prefeitura de SMI com a APRESB e a candidatura do Polita para essa eleição. Para finalizar, ainda tem a denúncia que o MP apresentou sobre o concurso público.
Vamos lá.


1) Como eu digo que a candidatura do Polita foi indeferida se ele continua fazendo campanha?
A candidatura do Polita foi indeferida. Expliquei os motivos elencados pelo juiz em sua decisão aqui. Mas resumidamente é em função de ficha suja. Polita tem uma condenação em Processo Criminal por delito contra a Administração Pública que já transitou em julgado. 
Porém, ele recorreu da decisão do juiz de indeferir a candidatura. O que levou o processo a julgamento no TRE-PR. Lá, mantiveram a decisão: a candidatura continua indeferida. O Polita recorreu da decisão e agora o processo aguarda julgamento no TSE. De acordo com a lei eleitoral, o candidato que tiver seu processo de registro de candidatura ainda tramitando pode, por sua conta e risco, continuar fazendo campanha.
Enquanto não acabar todos os recursos possíveis ou se não forem interpostos os recursos no prazo fixado pela lei, o Polita tem direito de continuar fazendo campanha. Isso não significa que ele é "candidatíííssimo" e muito menos que deixou de ser candidato. Quer dizer que o processo ainda não terminou. Por enquanto, temos: candidatura indeferida com recurso. Então, a candidatura foi, SIM, indeferida, mas ele ainda tem chance de reverter essa decisão e é por isso que o processo está lá no TSE.

2) E esse Processo Criminal é "só" por causa dos bonequinhos? 
A questão do "só" é o problema nesse argumento. Pelo menos, para os desembargadores que julgaram e condenaram o Armando Luiz Polita por usar bens e serviços públicos para autopromoção, acho que não cabe o "só". Já expliquei aqui do que se trata esse Processo Criminal, onde o Polita foi condenado à 3 anos e 4 meses de reclusão, substituídos por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade e à 5 anos de inabilitação para exercício de cargo ou função pública - tanto para eletivos (como Prefeito) como para de nomeação (Secretário Municipal).

3) Outra confusão é relacionar o caso do relatório do TCE-PR sobre a parceria da prefeitura de SMI com a APRESB e a candidatura do Polita para essa eleição.
O relatório, como já expliquei aqui, é só uma parte de um processo. Não é decisão judicial. Não acabou, não foi julgado. Não é tão rápido e nem existe só um lado da questão. Aquilo foi o que os fiscais disseram, ainda falta muita coisa para acontecer, inclusive os interessados devem apresentar suas defesas e suas versões para tudo aquilo. Só depois de todas as etapas do processo é que se chegará à decisão. E isso demora. 
Inclusive, vou frisar de novo que aquele é o relatório, não é decisão. As recomendações que os fiscais fizeram só podem acontecer se houver uma decisão judicial que pode imponha ou não o cumprimento daquilo tudo. 

4) Ainda tem a denúncia que o MP apresentou sobre o concurso público.
Do mesmo jeito que já expliquei sobre o relatório do TCE-PR, essa denúncia também é só uma parte de um processo e não é decisão judicial. Como já escrevi aqui, a denúncia do MP é, digamos, a primeira parte do processo. Ainda tem defesa, juntada disso, juntada daquilo, mais um monte de movimentações. Um dia vai ter uma decisão do juiz. Aí acabou? Não necessariamente. Quem não concordar com a decisão do juiz pode recorrer e lá começamos novamente: mais um monte de movimentações. E assim vão longos anos. Processos judiciais são demorados. Não canso de dizer isso porque é um absurdo de demora mesmo. Não questiono a oportunidade de todos se defenderem, mas esses trâmites todos levam anos para serem concluídos.

Mais algumas informações importantes:
Para enquadrar no ficha limpa, por exemplo, precisa de uma decisão de Órgão Judiciário Colegiado ou ter transitado em julgado no período de 8 anos. Então, o registro de candidatura do Polita está sendo questionado em função da condenação do Processo Criminal. Outras condenações anteriores ao prazo de 8 anos não entram e qualquer outro processo que ainda não tenha decisão de Colegiado ou transitado em julgado não podem ser usados com esse fim. 
Outra coisa: por enquanto ninguém foi condenado ou considerado culpado nem no caso do relatório do TCE-PR nem no caso do concurso público. Só pode dizer que foi condenado ou culpado depois que tiver uma decisão judicial que afirme isso. Por enquanto, todos são interessados, citados, denunciados, acusados, etc. 
Desses casos todos, só pode dizer que o Polita foi condenado no Processo Criminal. Nos demais, não se pode indentificá-lo assim. Processos judiciais são longos e muita água ainda vai rolar debaixo dessa ponte, como bem citou o Rafael Savaris Ghellere.

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