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30 de ago. de 2012

MP denuncia irregularidades em concurso de SMI

Mais uma vez SMI tem notícia para preencher a editoria de Política de qualquer jornal! Não procurei ainda em todos os sites de notícia de SMI, mas já vi que saiu na edição imprensa do jornal de Cascavel Gazeta do Paraná. No site do Ministério Público do Paraná também tem a notícia: "MP-PR aciona prefeito por irregularidades em concurso público". 
Li as notícias. No site do MP, na notícia tem um link no final: "Confira aqui a íntegra da ação". Li e fui pesquisar, o resultado está nesse texto.


Atenção! Retirei as informações a seguir da denúncia do Ministério Público que já passei o link, mas para não restar dúvidas, está aqui.
Para quem ainda não leu nenhum texto aqui no blog, vou explicar para evitar confusão: tudo que estiver em vermelho assim é porque estou citando, quer dizer que aquilo está escrito em outro documento (nesse caso, a denúncia do MP); tudo que estiver em vermelho assim é link para outros textos do blog ou de outros sites.

QUE DOCUMENTO É ESSE?
Essa é uma denúncia do Ministério Público do Paraná, assinada por Eduardo Labruna Dalha, promotor de justiça da comarca de São Miguel do Iguaçu. Nesse documento, o promotor de justiça está propondo uma Ação Civil Pública em função de irregularidades, ilegalidade e fraudes em um concurso público do município. Isso não é decisão judicial. Isso é o Ministério Público iniciando um processo contra as pessoas citadas. 

POR QUE O PROMOTOR FEZ ISSO?
No texto, ele explica que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que haviam irregularidades, ilegalidades e fraudes em determinado concurso público do município. E, por isso, foi instaurado o Inquérito Civil 0137.12.000001-3.  Não é citado o autor da representação (quem contou para o MP). A partir dessas investigações, ele argumenta que há problemas com o concurso e por isso justifica a Ação. Mais abaixo vou citar os problemas.

POR QUE ISSO FOI FEITO AGORA?
Eu realmente não sei os prazos que esse Inquérito Civil teve ou não que cumprir para que seu resultado só esteja sendo usado agora (alguns meses depois de seu início). Não sei se só finalizaram agora ou não. O que posso explicar é o motivo para eu estar escrevendo isso agora: li a notícia hoje e hoje mesmo estou escrevendo. O motivo para isso aparecer justamente em época eleitoral eu não sei. Mas não me importa ser época eleitoral ou não, é um fato de interesse público, tive curiosidade, li e escrevi sobre o assunto.

QUEM FOI CITADO?
ARMANDO LUIZ POLITA é o prefeito de São Miguel do Iguaçu.
NADER (Núcleo de Aperfeiçoamento, Capacitação, Aprendizagem e Desenvolvimento Regional) é uma associação civil sem fins lucrativos que tem sede nas dependências da UNIGUAÇU e é denominada empresa junior da instituição. Essa associação foi contratada pela prefeitura de SMI para realizar o concurso público municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU é isso mesmo, a prefeitura.
SERNAIDE LOURDES DE ALMEIDA é a representante e presidente do NADER.


O QUE QUER DIZER AQUELAS PARTES DE LEGITIMIDADE?
O promotor primeiro argumenta que o Ministério Público tem legitimidade para propor essa ação. Depois argumenta a respeito das responsabilidades dos citados.
Ele explica que o ARMANDO LUIZ POLITA era e é prefeito de SMI e está "sujeito às suas punições [da Lei de Improbidade Administrativa], vez que era o responsável pelas decisões e serviços do Município".
Explica também que a SERNAIDE LOURDES DE ALMEIDA não é agente público, mas que entra nessa história por causa do art. 3o. da Lei 8.429/92 - da Lei de Improbidade Administrativa, "eis que concorreu para a prática do ato ímprobo". No texto tem o artigo que diz que a Lei de Improbidade Administrativa é aplicada mesmo aos que não são agentes públicos, caso "inudza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (destacou-se)". 
Quanto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SMI, o promotor explica que está ali porque foi "lesada pelas condutas ilícitas dos demandados, figura na ação apenas por ser pagadora do contrato ilicitamente celebrado". 

QUE CONCURSO É ESSE?
É o concurso público 003/2011 que foi publicado em edital no dia 07/12/2011 e suas provas foram realizadas em 08/01/2012.

QUAL FOI O PROBLEMA COM O CONCURSO?
Vou abrir um tópico para cada problema, se não fica confuso. Mas, resumidamente: o promotor aponta que há indícios de direcionamento da licitação para a NADER vencer e que já estava acertado que algumas pessoas que deveriam passar (e passaram) no concurso: pessoas que ocupavam cargos comissionados da prefeitura. 
Encontrei uma parte que o promotor resumiu toda a história:
"A exposição dos fatos, acompanhada dos documentos encartados no Inquérito Civil anexo, demonstra a existência de sérios indícios da prática das ilegalidades aqui expostas, bem como de que os requeridos fraudaram a licitude do processo de licitação, eis que, como já demonstrado, restou inserta cláusula com o objetivo de dirigir a licitação à empresa NADER, sendo que tal empresa deveria garantir vaga no concurso a ser por ela prestado, ao total arrepio da lei e dos princípios da administração pública"
VÍNCULO ENTRE O POLITA E A NADER?
A primeira irregularidade apontada é que existe vínculo entre o Armando Luiz Polita (prefeito) e o NADER. São várias etapas: NADER tem vínculo com a FAESI, "sendo aquele denominado "empresa júnior" desta".
Onde está o vínculo com o Polita? A UNIGUAÇU, que é mantenedora da FAESI, fez um empréstimo de R$ 218.000,00 do Polita. E ainda mais um vínculo: o "ARMANDO LUIZ POLITA fazer parte da COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO da UNIGUAÇU".

A LICITAÇÃO TEVE PROBLEMA?
Na visão do promotor, teve sim. 
Primeiro, o promotor faz uma explicação sobre como foi o processo de licitação por onde se deu a contratação do NADER pela Prefeitura, tem os detalhes e tudo mais. Aqui vou resumir em: a classificação dos concorrentes na licitação era feita primeiro por TÉCNICA e depois por PREÇO. 
O promotor argumenta que analisando o objeto da licitação (concurso público municipal para cargos estatuários) e o ordenamento jurídico pátrio (as leis vigentes no Brasil), o "tipo licitatório TÉCNICA, é totalmente desarrazoado e desnecessário". Ainda complementa que isso frustou a competitividade da licitação e, assim, "acabou por frustar sua própria licitude".

Por que o tipo TÉCNICA é desarrazoado e desnecessário?
Porque um dos critérios que avaliava a técnica das empresas era "experiência da licitante em quantidade de serviços de seleção e recrutamento". E qual o problema disso? O problema está que a pontuação das empresas nesse quesito era composta por "quantidade da realização de procedimentos de seleção e recrutamento em empresas privadas". Aí o promotor explica que a realização de um concurso público não tem nada a ver com seleção e recrutamento em empresas privadas: "o fato de a empresa a ser contratada ter, ou não, experiência em processos seletivos privados não é apto a influenciar, tampouco a aferir sua capacidade na realização do certame público".
O promotor explica como devem ser definidos os critérios de uma licitação e quais os motivos para ser assim. E, confrontando os motivos para definir e o critério TÉCNICA da licitação do caso, ele aponta que "não é possível, por meio de tal parâmetro, selecionar o licitante mais capaz, mais preparado para prestar o serviço objeto da licitação; ou mesmo o que tenha condições de executar o serviço de modo mais perfeito".

E onde está a parte da licitação direcionada?
Para o promotor, há indícios de que o uso do "parâmetro impertinente e irrelevante" tinha objetivo de direcionar a licitação de modo que o NADER fosse contratado. Nessa parte o promotor reafirma a comprovação de vínculo entre o Polita e a NADER. E, para ele, há direcionamento da licitação, pois esse parâmetro beneficiaria o NADER que "é o responsável por realizar os processos na própria UNIGUAÇU", que é uma instituição privada que realiza certames pelo menos duas vezes por ano. Isso daria ao NADER "ampla vantagem frente aos demais licitantes".

APROVAÇÃO INDICADA?
Aqui eu prefiro começar com uma citação do promotor. Vou relembrar que tudo que escrevi aqui tirei da denúncia do promotor. Não sou eu que estou afirmando nada disso, é o representante do Ministério Público em São Miguel do Iguaçu.
"Após a celebração do contrato objeto da licitação dirigida, resta claro que os representantes da empresa NADER aceitaram realizar o certame com o fim de aprovar as pessoas indicadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente pessoas que já integravam os quadros da administração municipal, por meio de vínculo temporários ou mesmo cargos comissionados".
Em sequência tem uma lista com os servidores que foram aprovados nesse concurso e que antes tinham cargos comissionados do Município. Das 34 pessoas que passaram no concurso, "16 (dezesseis) tinham cargos em comissão, 4 (quatro) eram servidores efetivos", restando apenas 14 sem vínculos com a Prefeitura. 
O promotor acusa que o concurso foi realizado com objetivo de "efetivar os servidores que já possuíam cargos comissionados na administração pública". E ainda explica que nos mandatos do Polita (nesse e nos anteriores) é prática comum a contratação no serviço público sem concurso infringindo a lei e por isso, "de modo açodado, o aludido administrador houve por bem dar aparência de legalidade às contratações realizadas".
O promotor ainda dá uma ideia da "projeção da ilegalidade e improbidade" contando que MARCELO MAYER, na condição de diretor do departamento de recursos humanos da Prefeitura, já tinha solicitado a realização de um concurso. Aí, o Polita nomeou ele, Marcelo Mayer, como presidente da comissão da licitação para a contratação da empresa que iria realizar o concurso. Até aí, tudo normal, né? O problema é que até o Marcelo Mayer fez o concurso público e foi aprovado! Como ele pode ser da Comissão que vai selecionar a empresa que vai fazer o concurso que ele mesmo vai fazer? O promotor ainda conta a "notável nota 9.0, no certame aplicado pela NADER" do Marcelo, o presidente da comissão da licitação.
A participação de TCHARLES BAPTISTA MACHADO no concurso também é apontada como irregular, já que ele como diretor do departamento de licitações de SMI também participou da licitação. Ele fez o concurso e foi aprovado! O promotor também conta a "incrível nota de 9.8" de Tcharles, o diretor do departamento de licitação.

O QUE TUDO ISSO QUER DIZER?
Que, para o promotor, pontuar um concorrente por ter experiência em concursos privados não está correto já que concurso público não tem nada a ver com recrutamento e seleção de instituições privadas. Aí, ele chegou a conclusão que há indícios de direcionamento da licitação para o NADER ganhar. Que esse parâmetro que não tem nada a ver na avaliação da capacidade dos licitantes foi incluso só para beneficiar o NADER. E ainda aponta que há a ligação entre o NADER e o POLITA. Então, o que dá para entender é que o promotor diz que foi incluído um parâmetro nada a ver com o negócio para privilegiar um concorrente que tem vínculo com o prefeito.

E AGORA, O QUE ACONTECE?
Isso é uma denúncia do MP. Não é decisão judicial, é o início de um processo. Agora seguirão os trâmites judicias. Como já expliquei aqui no blog, todos temos direito a defesa e nesse caso não será diferente. 
Na denúncia o promotor pede que seja decretada a nulidade de todo o processo de licitação e, assim, também do concurso público 03/2011; ressarcimento de danos causados ao patrimônio público por tudo isso; e imposição de sanções por Ato de Improbidade Administrativa.
Para garantir o ressarcimento - se e quando houver imposição deste - o promotor também pede liminar para "decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos, no valor da licitação fraudade, que atinge o montante de R$ 105.250,00 (cento e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), bem como para impedir novos atos de nomeação, bem como que as pessoas já nomeadas venham a adquirir estabilidade no decorrer deste processo". Essa última parte é porque um processo judicial pode demorar anos e nesse tempo os nomeados em função do concurso podem adquirir estabilidade.
Ressalto que o promotor está pedindo isso, mas só uma decisão judicial é que pode impor ou não o cumprimento.


Para esclarecer: 
*Meu objetivo não é ofender qualquer pessoa;
*Não tenho filiação partidária, não sou candidata a nada, não participo de nada das eleições e não trabalho para nenhum partido ou candidato. A única coisa que faço é ler sobre o assunto e escrever algumas das minhas opiniões;
*Eu não escrevo notícias, mas a MINHA opinião sobre as coisas que leio, vejo, enfim, qualquer coisa que ocupe os meus pensamentos. No presente texto escrevi o que entendi do relatório mencionado. Não procurei as partes envolvidas porque não escrevi notícia e esse é um blog pessoal.
*Volto a expor a minha preocupação com o descaso de alguns veículos de comunicação de SMI, que têm a RESPONSABILIDADE e COMPROMISSO de informar a população. São eles que devem escrever notícias, procurar os envolvidos nos fatos e informar a população sobre o que acontece com o dinheiro do município.
*A lei que citei é a 8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa. Para acessar, clique aqui.
*As informações desse texto foram obtidas na denúncia oferecida por Eduardo Labruna Dalha, promotor de justiça, representante do Ministério Público do Paraná em São Miguel do Iguaçu. Para visualizar a íntegra desse documento, clique aqui.
*Para visualizar, a notícia que citei do site do MP-PR. clique aqui.
*A notícia que citei do jornal Gazeta do Paraná é na versão impressa.
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