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14 de mar. de 2013

Proteção para quem?

Um pensamento me levou para outro e outro. Tudo começou quando li uma postagem no grupo São Miguel do Iguaçu no Facebook. Concordei e achei muito digno o texto inicial: família é algo de extrema importância, mas julgar as pessoas pelo erro de outros é um absurdo. 
Porém, os comentários nessa postagem é que conduziram a minha curiosidade. Há diversos pedidos para que a foto de um menor seja enviada por e-mail. Não sei quem é o menor e também não sei se há provas de que ele é o responsável pelas horríveis crimes ocorridos em SMI ultimamente. Entendi pela postagem que ele é o responsável e que a foto dele seria encaminhada por e-mail com uma boa intenção: prevenir, aguçar a atenção das pessoas para que não sejam vítimas.
Até aí tudo certo? Mais ou menos. Acredito que a intenção fosse a melhor, mas a divulgação da imagem do menor associada àquela postagem no Facebook, não está em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente?
De acordo com o ECA (art. 247), "divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional" é uma infração administrativa.
Continuando a leitura do art. 247, em seu primeiro parágrafo está: "incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente".
Isso eu tinha estudado na faculdade. Não podemos identificar um menor infrator em notícias. Entretanto, isso é apenas para os veículos de comunicação e jornalistas? Hoje, com tantos meios de divulgar informações, qualquer pessoa pode divulgar e bastante.
Ao ler os comentários, vi que perguntaram se poderiam divulgar a foto. Responderam que não pode. O que não pode? Publicar no Facebook? Mas ao enviar e-mail para dezenas de pessoas não é divulgar? Em uma rápida contagem, vi quase 50 comentários pedindo a foto. Essas 50 pessoas podem repassar esse e-mail para outras. Chegamos em um alto número bem fácil. Não estou julgando nem quem passou o e-mail e tampouco quem pediu. Só pensei sobre a extensão do impedimento. 
Isso tudo me levou para outro pensamento, muito mais relacionado com o aquilo que acredito ser o motivo para divulgarem da foto (mesmo que por e-mail). Para proteger o menor, deixa-se a população desprotegida? Veja só: um criminoso (ops!) infrator está aterrorizando as pessoas e não se pode nem ao menos divulgar a imagem para que possam identificá-lo e, assim, se protegerem?
Se eu morasse em SMI, gostaria de saber quem é, como ele é. Gostaria de saber para poder me proteger, para correr, gritar, não abrir a porta para ele. Mas ele é menor e tem mais proteção que a população. Sim, mais proteção. Afinal, a população não pode nem ao menos ser instruída para identificá-lo, uma vez que não se pode divulgar qualquer coisa (foto, nome, etc) "de forma a permitir sua identificação". 
Então, temos que escolher entre divulgar e cometer uma infração administrativa ou esperar para saber de mais e mais vítimas?
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