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14 de set. de 2012

O Polita foi mesmo cassado?

E mais uma vez uma decisão judicial sobre político de SMI! E, continuando o rol de decisões judiciais negando os pedidos da defesa do Polita, chegamos à decisão judicial que nega a suspensão da condenação criminal do Polita.
A minha opinião e os meus sentimentos sobre essa decisão judicial eu já expus aqui no blog. Agora vou escrever o que li, pesquisei e entendi a respeito da decisão. Portanto, tudo que expuser daqui em diante é baseado em informações obtidas na decisão judicial e pesquisas sobre temas relacionados. Não consegui um link direto para a decisão, por isso, ao final do texto, publiquei o arquivo para quem tiver interesse de ler.
Até já escrevi aqui no blog: são tantos processos que causa confusão. Essa decisão que está sendo comentada agora é referente a um pedido liminar para suspender a condenação do Polita em um processo criminal. Esse pedido ocorreu "dentro" da Ação de Revisão Criminal impetrada pela defesa do Polita. Como o caminho até chegar nessa decisão é recheado de trâmites, vou começar no processo de origem, o Processo Criminal.


1) QUE PROCESSO É ESSE?
Esse é o Processo Criminal 132443-4 no qual o Polita foi condenado por "utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos" (Decreto-Lei 201/67, art. 1º, inciso II) à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão que foi substituída por prestação de serviços comunitários, pagamento de 6 salários mínimos, inelegibilidade para cargos eletivos ou de nomeação por 5 anos. (Eu já expliquei mais sobre esse processo aqui).

2) E A AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL?
A defesa do Polita entrou com a Ação de Revisão Criminal pedindo a nulidade da condenação no Processo Criminal 132443-4 argumentando que ocorreram erros judiciários. 
Nessa ação, pediram também uma liminar para suspender a condenação até que a Ação de Revisão Criminal terminasse. O objetivo era garantir que o Polita pudesse se candidatar a prefeito na eleição desse ano. Saliento que a decisão que está sendo comentada é sobre o pedido liminar de suspender a condenação. A Ação de Revisão Criminal continua tramitando.

3) PARA QUE PEDIRAM ESSA LIMINAR?
O fato da defesa do Polita ter ajuizado a Ação de Revisão Criminal não suspende a condenação. Por isso, tentaram uma liminar para que o judiciário definisse essa suspensão. Se tivessem concordado, o Polita poderia se candidatar pois o que lhe impede é a ficha suja em função dessa condenação. Porém, a decisão judicial não aceitou suspender a condenação.

4) ISSO TEM ALGUMA COISA A VER COM A ATUAL GESTÃO?
Não. A improbidade pela qual o Polita foi condenado nesse processo criminal em questão ocorreu na gestão 1997/2000. 

5) ENTÃO O POLITA FOI MESMO CASSADO?
Na verdade, essa frase está errada. Primeiro, não existe uma pessoa ser cassada. Seria nesse caso os direitos políticos. Mas nem assim. No Brasil é proibido "cassar" os direitos políticos. Cassação é diferente de perda ou suspensão dos direitos políticos. Esse é um equívoco comum. A cassação dos direitos políticos é uma decisão unilateral por parte do Poder Público vedada pela Constituição Federal. O que ocorre em casos que a Justiça determina é a perda ou suspensão dos direitos políticos.

6) MAS AFINAL, O QUE ACONTECEU COM OS DIREITOS POLÍTICOS DELE?
Ele teve os direitos políticos suspensos. Existe diferença entre perder e suspender: quando perde os direitos políticos é por tempo indeterminado; quando os direitos políticos são suspensos é por um tempo determinado. 
Tanto a suspensão quanto a perda dos direitos políticos estão previstos na Constituição Federal (CF):
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Nesse caso, o Polita teve seus direitos políticos suspensos, pois tem período determinado para a suspensão acabar.

7) POR QUANTO TEMPO ELE FICARÁ SEM OS DIREITOS POLÍTICOS?
Como podemos entender lendo esse artigo da CF que citei, quem tem condenação criminal tem seus direitos políticos suspensos enquanto os efeitos dessa condenação durarem. Desse modo, sem direitos políticos, não pode se candidatar. Além disso, a pena imposta na condenação inclui 5 anos de inelegibilidade  Isso quer dizer que a partir do dia que transitou em julgado, ele não pode se candidatar e nem assumir cargos de nomeação (tipo Secretário Municipal) por 5 anos.

8) FAZENDO AS CONTAS, DAQUI 5 ANOS ELE PODE SER CANDIDATO?
Não é bem assim. A Lei Complementar 64/90 prevê que ficam inelegíveis por 8 anos aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou de Órgão Judicial Colegiado por crimes contra a administração pública e o patrimônio público.
Atualização: eu cometi um engano. Antes havia escrito que mesmo depois que passarem os 5 anos de suspensão dos direitos políticos do Polita, ainda restam mais 3 sem poder se candidatar. Essa informação está incorreta e por isso corrijo: 
Os 8 anos de inelegibilidade previstos pela Lei Complementar citada passam a contar a partir do cumprimento da pena. Dessa forma primeiro são 5 anos de inelegibilidade previstos na pena, depois mais 8 anos em função da Lei Complementar. Ao todo são 13 anos. Assim, só depois de 2025 que ele poderá ser candidato...

9) E O PROCESSO QUE ESTÁ NO TSE?
O recurso eleitoral continua. Essa decisão não exclui o processo que está no TSE. Porém, dificulta e muito. Vejamos: a defesa do Polita argumenta que a candidatura não pode ser indeferida se o outro processo ainda está tramitando. O juiz, na sentença explica que a Ação de Revisão Criminal não tem efeito suspensivo e que já tentaram uma liminar para suspender a condenação que foi negada. Desse modo, com condenação criminal ele não pode ser candidato.
A defesa do Polita recorreu e ontem tiveram mais uma vez a liminar para a suspensão da condenação negada. Se o argumento de defesa para o recurso eleitoral do indeferimento da candidatura é que a condenação não pode ser usada porque está sub judice, já tiveram 3 decisões contrárias ao pedido liminar para a suspensão, a sentença do juiz de SMI indeferindo a candidatura por causa da condenação - e refutando o efeito suspensivo -, e a decisão do TRE-PR mantendo a decisão do juiz

Agora ficou difícil mesmo. Com tantas decisões contrárias, será difícil, muito difícil, a defesa do Polita reverter a situação. Mas é aquela história: os processos ainda não acabaram e nesse mundo tudo é possível. Apesar de já estar quase beirando o impossível... 

Para esclarecer: 
*Meu objetivo não é ofender qualquer pessoa;
*Não tenho filiação partidária, não sou candidata a nada, não participo de nada das eleições e não trabalho para nenhum partido ou candidato. A única coisa que faço é ler sobre o assunto e escrever algumas das minhas opiniões;
*Eu não escrevo notícias, mas a MINHA opinião sobre as coisas que leio, vejo, enfim, qualquer coisa que ocupe os meus pensamentos. Não procurei as partes envolvidas porque não escrevi notícia e esse é um blog pessoal, onde não é exercido ofício jornalístico.
*Os documentos que cito no texto estão em outros textos aqui do blog. Basta acessar pelos links que já estão no texto.
*A decisão está aqui para quem quiser ler:
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