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16 de ago. de 2012

Juridiquês: conheceu ou não conheceu o recurso

À procura do acórdão 43.145 onde está a decisão do TRE-PR sobre o recurso da sentença que indeferiu a candidatura do Polita (que ainda não foi publicado), li novamente a ementa. Ontem, quando li pela primeira vez só me detive na parte "nega-lhe provimento". Isso já era o suficiente para eu entender qual era a decisão da Corte. Hoje, percebi a parte do "conheceu". Na ementa está escrito:
"À unanimidade de votos, a Corte conheceu o recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator".
Estava olhando outras ementas e em algumas tinha "a Corte não conheceu o recurso". Admito que quando tinha lido a primeira vez, havia entendido que "conhecer o recurso" seria o fato da Corte saber, ler, perceber o recurso. Quando li em outras ementas que a Corte não conheceu o recurso, surgiu a dúvida. Se havia a possibilidade de sair um acórdão com "não conheceu", não devia de ser que a Corte não leu, não percebeu ou não soube do que se tratava o recurso!
Aí vem o meu problema com o juridiquês. No mundo linguístico paralelo da Justiça, algumas palavras adquirem novos sentidos e que, como é o caso do "conhecer" o recurso, não tem a ver com o sentido que usamos. Isso dificulta que os cidadãos possam, de fato, acompanhar diretamente os acontecimentos judiciais. Não questiono os motivos para que isso ocorra. Porém, acho ruim que enquanto a modernização nos aproxima do Judiciário, o linguajar que eles usam faz o cidadão não entender - ou pior, entender errado.
Não quis atrapalhar o trabalho da Eve, então fui pesquisar. A minha curiosidade em saber o que era o tal "conhecer" me fez persistente. Não foi muito fácil encontrar uma explicação e, muito menos, alguma que eu conseguisse entender. Enfim descobri. Vamos ver se entendi direito.
Um recurso é julgado por dois lados: 1) se é admissível; e depois 2) pelo seu mérito.
1) Primeiro julgam se ele é admissível. Para isso usam critérios de admissibilidade. Não entendi esses critérios, mas também não quero me aprofundar tanto assim no entendimento da coisa. Se o recurso for admissível, a expressão usada no juridiquês é que a Corte conheceu o recurso. Se ele não é admissível, a Corte não conheceu o recurso. 
A Corte considerar ou não o recurso admissível é a primeira "etapa". Se a Corte não conhecer o recurso, o seu mérito não será julgado, pois o recurso não é admissível.
2) Se a Corte conhecer o recurso, o seu mérito será julgado. O resultado do julgamento do mérito também tem sua própria expressão no juridiquês, mas essa é mais fácil e óbvia. Se dá razão para o recorrente,  dá provimento. Se for o contrário, nega-lhe provimento.
Agora entendo que a leitura correta da ementa é que a Corte julgou que o recurso correspondeu a todos os critérios de admissibilidade; e que não deu razão aos argumentos que contestam a decisão do juiz. 
A segunda parte, eu tinha entendido, mas foi interessante descobrir que a primeira ser positiva é condicionante para que julguem a segunda.
Podia ser apenas uma ignorância minha, mas que o uso de uma palavra com um sentido muito distinto do usual complica muito, ah complica! 
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